TJAL - 0704738-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Linderbergson Laurentino dos Santos (OAB 13506/SE) Processo 0704738-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ortomedic Indústria e Comércio Ltda-me - Ante o exposto, buscando sanear o processo e primando pelo disposto no art. 6.º do NCPC e art. 9.º da Lei 12.153/2009, determino: (1) a citação do réu, Estado de Alagoas, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para que ingresse na lide, informando no mandado acerca do acesso aos arquivos do processo virtualmente, sendo desnecessário, portanto, o encaminhamento de peças; (2) a intimação do réu, Estado de Alagoas, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para que: (2.1) no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de tutela de urgência requerido na inicial, especialmente acerca da exclusão da inscrição da empresa autora em dívida ativa, podendo acostar documentos relacionados ao tema; e (2.2) no prazo de 30 dias, apresente, querendo, contestação.
No mesmo prazo, deverá informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta do interesse na conciliação e na produção de prova oral.
Decorrido o prazo assinalado no item (2.1), remetam-se os autos conclusos para decisão de urgência.
P.
I.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
22/04/2025 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 10:22
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Linderbergson Laurentino dos Santos (OAB 13506/SE) Processo 0704738-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ortomedic Indústria e Comércio Ltda-me - Nestas condições, antes de analisar o pedido de tutela provisória de urgência, com fundamento no art. 321 do CPC, determino que a empresa autora acoste aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito: (1) comunicação registrada na Junta Comercial ou certidão expedida por esta de sua condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP); e (2) o seu contrato social (atos constitutivos) consolidado atualmente, ou com todas as suas alterações, com prova de seu registro na Junta Comercial.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso urgente).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/01/2025 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 15:13
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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