TJAL - 0760573-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 19:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0760573-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Gusmão Moreira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente(s) o(s) pedido(s) autoral(is).
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,19 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
19/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:37
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0760573-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Gusmão Moreira - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/01/2025 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 15:12
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 15:35
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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