TJAL - 0701150-80.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MOURA ALVES (OAB 6119/AL), ADV: THULIO EDUARDO DA CRUZ PEIXOTO (OAB 11902/AL) - Processo 0701150-80.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Município de Campo AlegreB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Thulio Eduardo da Cruz Peixoto (OAB 11902/AL) Processo 0701150-80.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Campo Alegre - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 13 de agosto de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Para acessar o link, é necessário baixar o aplicativo Zoom na playstore.
Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*91.***.*42-57?pwd=uFOGveeb28GHL3kqaB055maBsPt9Ft.1 ID da reunião: 891 8584 2557 Senha: 146676 -
02/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:46
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
-
30/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 09:30
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 04:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Thulio Eduardo da Cruz Peixoto (OAB 11902/AL) Processo 0701150-80.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Campo Alegre - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - À luz do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para, ao sanar a omissão apontada, revogando a determinação de restabelecimento dos seguintes pontos: Biblioteca/Sede; Quadra de Esporte - Escola Hildebrando e Quadra Poliesportiva Chã da Imbira e modificar à decisão de fls. 114-116, para a determinação a seguir, que passa a integrá-la: "Nesse sentindo, MAJORO a multa diária e diante do corte de energia elétrica em 4 (quatro) locais de serviços essenciais, DETERMINO a intimação da Equatorial para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação, restabelecer o serviço de energia elétrica nos seguintes locais: Crer e Ser (Atendimento Infantil Terapêutico e Pedagógico), Código/unidade consumidora: 2168502 ,Endereço: Rua São Sebastião, 146, Luziápolis, Campo Alegre/AL, sob pena de incidir em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a possibilidade decretação da prisão, diante da prática em tese, do crime de desobediência (Art. 330, do Código Penal), já fixados em decisão de fls. 22-28.".
Contudo, as demais determinações da decisão de fls. 114-116, permanecerão inalteradas.
II- DO RESTABELECIMENTO DE ENERGIA DOS LOCAIS INDICADOS às fls. 134-141 Compulsando os autos, verifica-se que por meio de decisão de fls. 22-28, 42-43 e 114-116, foi determinado que a concessionária se abstenha de realizar quaisquer atos que implique na suspensão ou interrupção do fornecimento de energia elétrica, especialmente em relação aos serviços essenciais, como escolas, unidades de saúde, bombas de abastecimento de água, nos quais dependam do fornecimento ininterrupto para a prestação de serviços à população. Às fls. 134-137, o Município de Campo Alegre, relata que no dia 26 de maio de 2025, a equatorial efetuou novos cortes de energias em unidades essenciais, quais sejam: 1.
Secretaria de Assistência Social Conta nº 3003872822 Endereço: Av.
Bom Jesus, 61, Centro, Campo Alegre/AL; 2.
Poço Artesiano SAAE Conta nº 15606759 Av.
Nossa Senhora do Carmo, S/N (Escola Hildelbrando), Campo Alegre/AL; 3.
Secretaria de infraestrutura Conta nº 2154927 Endereço: Av.
João Fernandes Vieira, Campo Alegre/AL; 4.
Academia de Saúde de Luziápolis Código/unidade consumidora: 3003868159 Endereço: Rua Projetada, 362, Praça Multieventos, Luziápolis, Campo Alegre/AL; 5.
Correio Luziapolis Conta nº 9573291 Endereço: Rua Eugênio Albuquerque, 28, Luziápolis, Campo Alegre/AL; 6.
Quadra de Esportes Daniel José (Luziápolis) Conta nº 14056470 Endereço: Rua Wilson Lopes, S/N, Luziápolis, Campo Alegre/AL; 7.
Ginásio de Esportes do Distrito de Luziápolis Conta nº 3001740775 Endereço: Povoado de Luziápolis, S/N, Campo Alegre/AL.
O Município de Campo Alegre/AL (fls. 138-141), sustentou ainda que teve novos cortes de energia no dia 28/05/2025, nos seguintes locais: Secretaria Municipal de Assistência Social e Centro de Educação Infantil Jaci Vieira, pugnando pela decretação da prisão do responsável regional da equatorial, nos termos do art. 330 do Código Penal, majoração das multas anteriormente fixadas, expedição de oficio ao Ministério Público, oficio à ANEEL, bem como a intimação da ré para que proceda com restabelecimento imediato das unidades afetadas.
Nesse sentindo, DEFIRO parcialmente os pedidos formulados às fls. 134-141, DETERMINANDO a intimação da Equatorial para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação, restabelecer o serviço de energia elétrica nos seguintes locais essenciais: 1.
Secretaria de Assistência Social Conta nº 3003872822 Endereço: Av.
Bom Jesus, 61, Centro, Campo Alegre/AL; 2.
Poço Artesiano SAAE Conta nº 15606759 Av.
Nossa Senhora do Carmo, S/N (Escola Hildelbrando), Campo Alegre/AL; 3.
Secretaria de infraestrutura Conta nº 2154927 Endereço: Av.
João Fernandes Vieira, Campo Alegre/AL; 4.
Correio Luziapolis Conta nº 9573291 Endereço: Rua Eugênio Albuquerque, 28, Luziápolis, Campo Alegre/AL; 5.
Centro de Educação Infantil Jaci Vieira.
Sob pena de incidir em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
DEVERÁ também a Equatorial se abster de realizar quaisquer atos que impliquem na suspensão ou interrupção do fornecimento de energia elétrica, em relação aos serviços essenciais do município, como escolas, unidades de saúde, bombas de abastecimento de água, que dependem do fornecimento ininterrupto para a prestação de serviços à população.
A intimação deverá ser direcionada da seguinte forma: a) mandado de intimação ao responsável pela Equatorial do Município de Campo Alegre/AL. b) também ao seguinte endereço da Equatorial na cidade de Maceió, via carta com aviso de recebimento: EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS , Av.
Fernandes Lima, 3349 - Gruta de Lourdes, Maceió/AL.
A PRESENTE DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO AO RESPONSÁVEL pelo posto da Equatorial Alagoas em Campo Alegre/AL.
Referida intimação deve ser destinada exclusivamente Responsável/Coordenador do Posto da Concessionária em Campo Alegre/AL, razão pela qual o oficial de justiça deverá se abster de intimar prepostos, cumprindo-lhe certificar onde poderá ser encontrado o responsável pelo posto, para expedição de novo mandado e/ou carta precatória, se for o caso, que deverá ser expedido com urgência, independente de novo despacho/decisão, visando o cumprimento da presente decisão.
Outrossim, INTIME-SE a empresa ré, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação acerca dos demais pedidos formulados pela parte autora às fls. 134-141.
Ao cartório, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 22-28, notadamente para que o processo seja colocado em pauta de audiência de conciliação.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra-se, com URGÊNCIA. -
29/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 13:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/05/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:32
Outras Decisões
-
28/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Thulio Eduardo da Cruz Peixoto (OAB 11902/AL) Processo 0701150-80.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Campo Alegre - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Visando os embargos declaratórios à modificação do provimento embargado, impõe-se, considerado o devido processo legal e a ampla defesa, a ciência da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. À vista disso, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de fls. 126-128.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
07/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2025 20:21
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:41
Apensado ao processo
-
28/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:51
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Thulio Eduardo da Cruz Peixoto (OAB 11902/AL) Processo 0701150-80.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Campo Alegre - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Nesse sentindo, MAJORO a multa diária e diante do corte de energia elétrica em 4 (quatro) locais de serviços essenciais, DETERMINO a intimação da Equatorial para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação, restabelecer o serviço de energia elétrica nos seguintes locais: Crer e Ser (Atendimento Infantil Terapêutico e Pedagógico), Código/unidade consumidora: 2168502 ,Endereço: Rua São Sebastião, 146, Luziápolis, Campo Alegre/AL; Biblioteca/Sede Código/unidade consumidora: 2153866 Endereço: Rua Maria Cavalcante Guimarães - S/N, Campo Alegre/AL; Quadra de Esporte - Escola Hildebrando, Código/unidade consumidora: 14497174 , Endereço: Avenida Nossa Senhora do Carmo, 436, Campo Alegre/AL; Quadra Poliesportiva Chã da Imbira, Conta contrato/Instalação: 14265109, Endereço: Povoado Chã da Imbira, S/N, Campo Alegre/AL, sob pena de incidir em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a possibilidade decretação da prisão, diante da prática em tese, do crime de desobediência (Art. 330, do Código Penal), já fixados em decisão de fls. 22-28.
DEVERÁ também a Equatorial se abster de realizar quaisquer ato que implique na suspensão ou interrupção do fornecimento de energia elétrica, em relação aos serviços essenciais do município, como escolas, unidades de saúde, bombas de abastecimento de água, que dependem do fornecimento ininterrupto para a prestação de serviços à população.
A intimação deverá ser direcionada da seguinte forma: a) mandado de intimação ao responsável pela Equatorial do Município de Campo Alegre/AL. b) também ao seguinte endereço da Equatorial na cidade de Maceió, via carta com aviso de recebimento: EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS , Av.
Fernandes Lima, 3349 - Gruta de Lourdes, Maceió/AL.
A PRESENTE DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO AO RESPONSÁVEL pelo posto da Equatorial Alagoas em Campo Alegre/AL.
Referida intimação deve ser destinada exclusivamente Responsável/Coordenador do Posto da Concessionária em Campo Alegre/AL, razão pela qual o oficial de justiça deverá se abster de intimar prepostos, cumprindo-lhe certificar onde poderá ser encontrado o responsável pelo posto, para expedição de novo mandado e/ou carta precatória, se for o caso, que deverá ser expedido com urgência, independente de novo despacho/decisão, visando o cumprimento da presente decisão.
Outrossim, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente réplica à contestação de fls. 51-95.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra-se, com URGÊNCIA. -
26/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 15:55
Decisão Proferida
-
26/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thulio Eduardo da Cruz Peixoto (OAB 11902/AL) Processo 0701150-80.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Campo Alegre - Nesse sentindo, diante do corte de energia elétrica em 2 Poços Artesianos (serviço essencial), DETERMINO a intimação da Equatorial para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação, restabelecer o serviço de energia elétrica nos seguintes locais: Poço Artesiano - Av.
Nossa Senhora do Carmo, S/N (Escola Hildelbrando), Conta Contrato nº 15606759; Poço Artesiano - Av.
Governador Divaldo Suruagy, S/N (Poço da Associação das Vans), Conta Contrato nº 8375011, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitados a R$ 60.000,00 (sessenta reais), bem como a possibilidade decretação da prisão, diante da prática em tese, do crime de desobediência (Art. 330, do Código Penal), já fixados em decisão de fls. 22-28.
A intimação deverá ser direcionada da seguinte forma: a) mandado de intimação ao responsável pela Equatorial do Município de Campo Alegre/AL. b) também ao seguinte endereço da Equatorial na cidade de Maceió, via carta com aviso de recebimento: EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS , Av.
Fernandes Lima, 3349 - Gruta de Lourdes, Maceió/AL.
A PRESENTE DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO AO RESPONSÁVEL pelo posto da Equatorial Alagoas em Campo Alegre/AL.
Referida intimação deve ser destinada exclusivamente Responsável/Coordenador do Posto da Concessionária em Campo Alegre/AL, razão pela qual o oficial de justiça deverá se abster de intimar prepostos, cumprindo-lhe certificar onde poderá ser encontrado o responsável pelo posto, para expedição de novo mandado e/ou carta precatória, se for o caso, que deverá ser expedido com urgência, independente de novo despacho/decisão, visando o cumprimento da presente decisão.
Outrossim, cumpra-se a decisão de fls. 22-28 em sua integralidade.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra-se, com URGÊNCIA. -
03/02/2025 17:33
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:29
Decisão Proferida
-
31/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2024 02:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:22
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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