TJAL - 0760627-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 04:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adson Cardoso do Amaral (OAB 11999/SE) Processo 0760627-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Futura Distribuidora e Comércio Em Geral Eireli - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Corrijo o valor da causa para R$ 1.411.362,04 (um milhão, quatrocentos e onze mil, trezentos e sessenta e dois reais e quatro centavos).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Oficie-se a 4ª Câmara Cível acerca desta Sentença.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
11/04/2025 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:21
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:11
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 19:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:43
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 18:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/01/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adson Cardoso do Amaral (OAB 11999/SE) Processo 0760627-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Futura Distribuidora e Comércio Em Geral Eireli - Diante do exposto, nego o pedido de tutela antecipada.
Cite-se a Amgesp para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, especificando-as detidamente e com clareza, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando, por fim, os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2024 16:19
Decisão Proferida
-
12/12/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732406-62.2024.8.02.0001
Sindicato dos Professores Contratados Da...
Estado de Alagoas
Advogado: Antonio Pimentel Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 14:46
Processo nº 0755368-79.2024.8.02.0001
Renata Vieira Roque
Al Previdencia, Servico Social Autonomo,...
Advogado: Sidnei Moura Santos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 13:21
Processo nº 0749976-61.2024.8.02.0001
Wagner Luiz Delfino dos Santos
Jose Augusto Valenca Cesar
Advogado: Wagner Luiz Delfino dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2024 19:15
Processo nº 0706634-34.2023.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Karine Raquel Barreto Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2023 22:55
Processo nº 0740056-34.2022.8.02.0001
Martha Sany Silva dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Sergio Ludmer
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2024 17:37