TJAL - 0740056-34.2022.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Ludmer (OAB 8910A/AL) Processo 0740056-34.2022.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Martha Sany Silva dos Santos, Miran Ramos de Santana, Maria de Fátima Santana Batista, Chiara Campos de Melo Luz, Maria Aparecida do Nascimento - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Expeça-se ofício ao Nugepnac, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 23:45
Recurso Especial repetitivo
-
23/05/2025 07:37
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Ludmer (OAB 8910A/AL) Processo 0740056-34.2022.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Martha Sany Silva dos Santos, Miran Ramos de Santana, Maria de Fátima Santana Batista, Chiara Campos de Melo Luz, Maria Aparecida do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/04/2025 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 07:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Ludmer (OAB 8910A/AL) Processo 0740056-34.2022.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Martha Sany Silva dos Santos, Miran Ramos de Santana, Maria de Fátima Santana Batista, Chiara Campos de Melo Luz, Maria Aparecida do Nascimento - Desse modo, fixo, de ofício, o valor da causa em 73.808,31 (setenta e três mil, oitocentos e oito reais e trinta e um centavos).
Intime-se o Estado de Alagoas para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 183 e 511 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca dos descontos obrigatórios informados pela parte, indicando expressamente o valor e o percentual dos descontos que entende devidos, além das contas bancárias para o depósito das retenções de imposto de renda e contribuição previdenciária, se houver.
Oferecida a contestação, se houver preliminares/prejudiciais, intime-se a parte requerente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não houver questões preliminares/prejudiciais ou intimada a parte da réplica e transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos na fila "Concluso após Sentença".
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2024 16:19
Decisão Proferida
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13/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 23:40
Retificação de Classe Processual
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14/03/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 17:07
Decisão Proferida
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13/03/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:37
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2024 17:37
Redistribuição de Processo - Saída
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13/03/2024 17:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2023 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 18:12
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2023 14:44
Reativação de Processo Suspenso
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21/11/2023 11:44
Retificação de Classe Processual
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21/11/2023 11:41
Reativação de Processo Suspenso
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28/11/2022 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2022 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 22:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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16/11/2022 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2022 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 16:35
Decisão Proferida
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11/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
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11/11/2022 10:52
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/11/2022 10:52
Redistribuição de Processo - Saída
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10/11/2022 19:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/11/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 15:58
Decisão Proferida
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10/11/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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