TJAL - 0755368-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SIDNEI MOURA SANTOS JUNIOR (OAB 14136/AL) - Processo 0755368-79.2024.8.02.0001 - Consignação em Pagamento - Perdas e Danos - AUTORA: B1Renata Vieira RoqueB0 - D E C I S Ã O A autora requereu o depósito da quantia a ser consignada em juízo, mas o pleito ainda não foi apreciado, embora seja pressuposto para o julgamento da presente ação, em razão de sua natureza, consoante art. 542 do CPC, verbis: Art. 542.
Na petição inicial, o autor requererá: I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese doart. 539, § 3º; II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.
Parágrafo único.
Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Desse modo, defiro o pleito e determino que a autora deposite em juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor que entende devido, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Em relação ao pedido de suspensão do IP nº 8287591-06.2024.8.02.0001 (item 8 da petição de fls. 95/96), verifica-se que o pleito perdeu o objeto, porquanto o Ministério Público requereu o arquivamento da investigação em última manifestação naqueles autos (fls. 125/126).
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para a Sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
14/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 18:29
Decisão Proferida
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12/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/05/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Moura Santos Junior (OAB 14136/AL) Processo 0755368-79.2024.8.02.0001 - Consignação em Pagamento - Autora: Renata Vieira Roque - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/04/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 22:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 22:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 21:49
Expedição de Carta.
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02/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Moura Santos Junior (OAB 14136/AL) Processo 0755368-79.2024.8.02.0001 - Consignação em Pagamento - Autora: Renata Vieira Roque - Diante do exposto, defiro a tutela requerida, apenas para determinar que a ré abstenha-se de realizar qualquer ato de cobrança, abertura de processo administrativo ou judicial, inscrição de divida ativa, protesto ou inclusão em cadastro de inadimplentes em desfavor da parte autora, até ulterior deliberação deste juízo.
Tendo em vista o elevado valor da causa e os documentos probatórios juntados às fls. 20/23, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Cite-se a Alagoas Previdência para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, especificando-as detidamente e com clareza, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando, por fim, os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
27/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2024 16:27
Decisão Proferida
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29/11/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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