TJAL - 0702621-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:30
Transitado em Julgado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida de Jesus Ferreira (OAB 50533/DF) Processo 0702621-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa Rodrigues Malty - Pelas razões expostas, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, tendo em vista que a pretensão se reveste de nítido controle abstrato de constitucionalidade.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 04 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
05/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 18:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/01/2025 23:05
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida de Jesus Ferreira (OAB 50533/DF) Processo 0702621-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa Rodrigues Malty - Ante o exposto, determino que seja realizada a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento Judicial e documentos que comprovem sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo, retornem os autos à fila de atos iniciais.
Maceió(AL), 29 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:13
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/01/2025 11:50
Redistribuição de Processo - Saída
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28/01/2025 08:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/01/2025 18:26
Decisão Proferida
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21/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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