TJAL - 0752826-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) Processo 0752826-88.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Marcus Elysio de Figueirêdo Campello - DESPACHO Considerando a existência de indicativos de capacidade econômica para pagamento das custas, intime-se o demandante para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade da justiça, em atenção ao § 2º, do art. 99, do CPC.
Findo o lapso acima assinalado, com ou se manifestação, façam-se conclusos os autos para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 19:01
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:26
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) Processo 0752826-88.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Marcus Elysio de Figueirêdo Campello - DESPACHO 1.
Observo que a parte autora busca o benefício da gratuidade da justiça; contudo, para que se possa analisar a possibilidade ou não pagamento, faz-se mister verificar o montante devido a título de emolumentos. 2.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, colacionar o espelho da guia de recolhimento de custas.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 18:52
Despacho de Mero Expediente
-
31/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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