TJAL - 0700010-53.2025.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 23:06
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO BARBOSA DE MOURA (OAB 17366/AL), ADV: JÚLIA DA CUNHA MOREIRA DE FIGUEIREDO (OAB 17953/AL), ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL) - Processo 0700010-53.2025.8.02.0015 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jalielson da Silva SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 10 de setembro de 2025, às 12 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
15/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 11:18
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 08:25
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 08:23
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 09:36
Audiência tipo_de_audiencia Designada conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2025 12:30:00, Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes.
-
17/07/2025 16:30
Evolução da Classe Processual
-
17/07/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL), ADV: JÚLIA DA CUNHA MOREIRA DE FIGUEIREDO (OAB 17953/AL), ADV: ROBERTO BARBOSA DE MOURA (OAB 17366/AL) - Processo 0700010-53.2025.8.02.0015 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jalielson da Silva SantosB0 - Em razão da readequação da pauta de audiências, REDESIGNO a audiência anteriormente marcada para 10/09/2025, às 12h:30m, mantendo-se as demais disposições do ato anterior. -
15/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL), ADV: JÚLIA DA CUNHA MOREIRA DE FIGUEIREDO (OAB 17953/AL), ADV: ROBERTO BARBOSA DE MOURA (OAB 17366/AL) - Processo 0700010-53.2025.8.02.0015 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jalielson da Silva SantosB0 - Tendo em vista a convocação pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça para a realização de inspeção presencial no Tribunal de Justiça do Acre, REDESIGNO a audiência anteriormente marcada para 05/11/2025, às 11h:00m, mantendo-se as demais disposições do ato anterior. -
11/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO BARBOSA DE MOURA (OAB 17366/AL), ADV: JÚLIA DA CUNHA MOREIRA DE FIGUEIREDO (OAB 17953/AL), ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL) - Processo 0700010-53.2025.8.02.0015 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jalielson da Silva SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 26 de agosto de 2025, às 12 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
09/07/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 11:52
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 12:15:00, Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes.
-
18/06/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 14:01
Outras Decisões
-
18/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 04:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Barbosa de Moura (OAB 17366/AL), Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB 19673/AL) Processo 0700010-53.2025.8.02.0015 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jalielson da Silva Santos - Vista ao Ministério Público para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Providências pela Secretaria. -
28/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 07:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Barbosa de Moura (OAB 17366/AL), Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB 19673/AL) Processo 0700010-53.2025.8.02.0015 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jalielson da Silva Santos - Ao Excelentíssimo Senhor Dr.
Messod Azulay Neto D.D.
Ministro do Superior Tribunal de Justiça Em atenção à decisão de fls. 193/194, presto as INFORMAÇÕES referentes ao Recurso em Habeas Corpus nº 215401/AL, registro NR. 2025/0154604-9, interposto em favor do paciente Jalielson da Silva Santos, em razão da prisão decretada nos autos do processo nº 0700010-53.2025.
Conforme se extrai dos autos, em 09/01/2025, o paciente foi preso em flagrante delito, pela prática do ilícito tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Em audiência de custódia, o Ministério Público pugnou pela homologação do flagrante, bem como pela decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Este juízo, conforme decisão proferida às fls. 36/46, considerando que a defesa pugnou pelo relaxamento da prisão, em razão de torturas praticados no ato da prisão, determinou a imediata apuração de diligências para apurar excesso da atividade policial.
Também foi determinada a realização de exame de corpo de delito e expedido ofício à Corregedoria da Polícia Militar.
Por fim, não sendo constatada qualquer nulidade, este Juízo homologou o auto de prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva do acusado.
Laudo de Exame de corpo de delito anexado às fls. 76/77.
A defesa do acusado, às fls. 84/93, pugnou pela decretação da nulidade da prisão em flagrante e, subsidiariamente, pela revogação do decreto prisional.
Instada a se manifestar, a representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido e pela manutenção da segregação cautelar do acusado, sob o fundamento de que se mantêm presentes os motivos autorizadores da prisão cautelar (fls. 111/116).
Por meio de decisão proferida às fls. 118/121, este juízo indeferiu o pedido de relaxamento da prisão, assim como o pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo-a em todos os seus termos.
Impetrado Habeas Corpus em favor do paciente (nº 0801889-51.2025.8.02.0000), cujas informações foram devidamente prestadas (fls.141/143). Às fls. 154/164, consta comunicação do teor decisão do 2º Grau, na qual foi denegada a ordem impetrada. À fl. 149, este Juízo determinou o envio de ofício à autoridade policial, requisitando a juntada do inquérito policial aos autos.
Com a juntada do Inquérito Policial, o Ministério Público ofereceu denúncia, imputando ao acusado a prática dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo (fls. 01/04).
A prisão do acusado fora avaliada e mantida, com fulcro nos artigos 312 e 313, ambos do Código do Processo Penal (fls. 169/170).
Em despacho proferido às fls. 185/186, este juízo determinou a notificação do acusado para oferecer defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 11.343/2006.
Por oportuno, informo a senha de acesso ao processo para consulta processual, qual seja: nbsin6.
Informo, ainda, que somente em 22/05/2025, data esta em que as informações são prestadas a Vossa Excelência, os autos foram conclusos a este magistrado para prestação das informações.
Sendo, pois, esta a fase em que o processo se encontra e o que me cumpria informar, coloco-me, desde já, à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, apresentando votos de consideração e apreço.
Respeitosamente, -
22/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 16:24
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 13:56
Outras Decisões
-
22/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/05/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Barbosa de Moura (OAB 17366/AL), Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB 19673/AL) Processo 0700010-53.2025.8.02.0015 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jalielson da Silva Santos - Considerando que o Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado Jalielson da Silva, imputando-lhe a conduta descrita no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 (tráfico de drogas), NOTIFIQUE-SE o denunciado para oferecer defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 11.343/2006.
Deverá constar do mandado de notificação que o denunciado na resposta, poderá arguir preliminares, opor exceções e invocar todas as razões de defesa, bem como oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número máximo de 5 (cinco).
Se a resposta não for apresentada tempestivamente, fato esse que deverá ser devidamente certificado, fica, desde já, nomeado o Defensor Público que atua nesta Vara para oferecê-la em 10 (dez) dias, para quem deverá ser dada vista dos autos.
Apresentada a defesa, VENHAM-ME os autos conclusos. -
30/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Barbosa de Moura (OAB 17366/AL), Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB 19673/AL) Processo 0700010-53.2025.8.02.0015 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jalielson da Silva Santos - Ante o exposto, em sede de reavaliação da medida cautelar imposta, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de Jalielson da Silva Santos, com fulcro nos artigos 312 e 313, ambos do Código do Processo Penal. -
23/04/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 13:51
Outras Decisões
-
21/04/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:58
Juntada de Informações
-
19/02/2025 09:08
Outras Decisões
-
18/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Barbosa de Moura (OAB 17366/AL), Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB 19673/AL) Processo 0700010-53.2025.8.02.0015 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jalielson da Silva Santos - Pelos motivos expostos, cumulados com os de fls. 32/38, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva, mantendo-a em todos os seus termos. -
03/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 10:27
Outras Decisões
-
31/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/01/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:02
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
10/01/2025 11:43
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:09
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/01/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes.
-
10/01/2025 10:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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