TJAL - 0703440-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0703440-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Valdemir Delfino da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, para o dia: 06 de outubro de 2025, às 9 horas, a qual será realizada na modalidade híbrida, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
25/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 12:14
Expedição de Carta.
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25/08/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:03
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2025 09:00:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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22/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0703440-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Valdemir Delfino da SilvaB0 - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Ao tempo, por estarem presentes os elementos da relação jurídica consumerista, consoante o disposto nos arts. 2º, caput (consumidor), 3º, caput (fornecedor) e § 2º (serviço), da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor- CDC), DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos exatos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial, sendo facultado às partes a participação remota, desde que possuam conhecimento tecnológicos e bom acesso a rede de internet.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, para, comparecimento à audiência de conciliação, estando ciente de que, em não havendo acordo, iniciar-se-á a partir da audiência o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer resposta a presente ação, sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
INTIME-SE a parte autora da data da audiência.
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
19/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 12:18
Decisão Proferida
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15/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2025 08:54
Redistribuição de Processo - Saída
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25/03/2025 08:54
Recebimento de Processo de Outro Foro
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24/03/2025 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0703440-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Delfino da Silva - Ante o exposto, em conformidade com o Anexo Único da Lei Estadual nº. 6.564/2005, bem como com fulcro no art. 64, §1º do CPC, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo, ao passo que DETERMINO a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, a quem incumbirá encaminhá-los a Comarca de Santana do Ipanema/AL.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
30/01/2025 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 14:17
Declarada incompetência
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24/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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