TJAL - 0716065-81.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:29
Transitado em Julgado
-
23/05/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL) Processo 0716065-81.2024.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Dantas de Melo - Pelo exposto, com fundamento no artigo200, parágrafo único e no artigo485,§4º, ambos doCódigo de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art.485, inciso VIII, do CPC.
Sem condenação em custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diante da ausência de interesse recursal, arquivem-se imediatamente os presentes autos, após a devida baixa.
Arapiraca,22 de maio de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 08:01
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2025 07:51
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL) Processo 0716065-81.2024.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Dantas de Melo - DECISÃO Reporto-me inicialmente ao pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora.
Dispõe o art. 98 do CPC que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse passo, nos termos do art. 99 do CPC, mera declaração do interessado acerca da sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se de tal documento de presunção relativa de veracidade.
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora juntou documento aptos a comprovar sua hipossuficiência financeira, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção, razão pela qual defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Estando a petição inicial em conformidade com o art. 319 do Código de Processo Civil, recebo-a.
Expeçam-se ofícios à Caixa Econômica Federal para informar o saldo existente na conta de titularidade do curatelado GERALDO DANTAS DE MELO, CPF nº*09.***.*86-04, referente a possíveis valores depositados em conta de sua titularidade.
Sem prejuízo, requisitem-se essas informações via SISBAJUD, de tudo certificando.
Após, voltem os autos conclusos.
Arapiraca, 03 de fevereiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
03/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:24
Decisão Proferida
-
27/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 10:03
Decisão Proferida
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09/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/12/2024 13:55
Redistribuição de Processo - Saída
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02/12/2024 14:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/11/2024 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2024 12:20
Decisão Proferida
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13/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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