TJAL - 0701897-40.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jennifer Mirene Angelino Pinheiro (OAB 18010/AL), Sanwa Meyssa Ferreira Araujo (OAB 19515/AL) Processo 0701897-40.2025.8.02.0058 - Guarda de Família - Requerente: James Clebson da Silva Soares - Requerida: Manuela da Silva Santos - Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC/15, extingo o processo com resolução do mérito e HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes de páginas 50/53 a fim de que produza seus efeitos jurídicos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado após a expedição do alvará, caso este seja necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca,11 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
04/02/2025 08:25
Autos entregues em carga
-
04/02/2025 08:25
Expedição de Documentos
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sanwa Meyssa Ferreira Araujo (OAB 19515/AL) Processo 0701897-40.2025.8.02.0058 - Petição Cível - Requerente: James Clebson da Silva Soares - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para deferir a guarda unilateral das menores MARIA JAMILE SANTOS SOARES, JÚLIA EMANUELY SANTOS SOARES e JYORDANNA BEATRIZ SANTOS SOARES, para seu genitor JAMES CLEBSON DA SILVA SOARES, servindo a presente decisão como termo de guarda provisória.
Quanto ao pedido de fixação de pensão alimentícia de forma provisória, por não ter sido informado a profissão da requerida e ante ausência de comprovação de rendimentos recebidos pela mesma, ARBITRO no valor de 20% do salário mínimo vigente, corresponde atualmente R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), a ser depositado, até o dia 30 (trinta) de cada mês, através de depósito na conta poupança em nome do genitor da menor.
Designo o dia 11 / 03 /2025, às 11 : 30 h, para a audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a demandada para a referida audiência, através de contato telefônico ou por mandado, encaminhando cópia da presente decisão, estando ciente a demandada de que a ausência na aludida audiência ou ainda a falta de acordo, passará a contar automaticamente o prazo de 15 dias para a apresentação de contestação, sob pena de REVELIA, intimando ainda sobre a liminar defrida.
Intime-se o demandante, através de sua Advogada e o Ministério Público.
Cumpra-se.
Arapiraca , 03 de fevereiro de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
03/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:15
Outras Decisões
-
03/02/2025 08:20
Conclusos
-
03/02/2025 08:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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