TJAL - 0700960-51.2023.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 07:55
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 09:43
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 09:42
Recebimento de Processo no GECOF
-
07/04/2025 09:42
Análise de Custas Finais - GECOF
-
07/04/2025 09:40
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0700960-51.2023.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Francisca da Conceição Martins - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 484, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 15/2019).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
31/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 19:08
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 15:16
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 07:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/11/2023 20:26
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 19:54
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 10:31
Expedição de Carta.
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27/09/2023 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:10
Outras Decisões
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20/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
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20/09/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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