TJAL - 0758645-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:40
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Genilson José Amorim de Carvalho (OAB 5423/AL) Processo 0758645-06.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rosita Maria Lima Fireman, Tulio Lopes Fireman, Sergio Lopes Fireman, Jose Lopes Fireman -
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, ante a ausência de requisito objetivo de constituição válida do processo.
Custas, pela parte autora.
Sem condenação em honorários.
P.R.I.
Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Maceió,12 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/05/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 07:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:04
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Genilson José Amorim de Carvalho (OAB 5423/AL) Processo 0758645-06.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rosita Maria Lima Fireman, Tulio Lopes Fireman, Sergio Lopes Fireman, Jose Lopes Fireman - DESPACHO Intime-se a parte autora, para que informe, no prazo de 5 dias, se pretende converter a presente ação em inventário/arrolamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:16
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 18:17
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Genilson José Amorim de Carvalho (OAB 5423/AL) Processo 0758645-06.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rosita Maria Lima Fireman, Tulio Lopes Fireman, Sergio Lopes Fireman, Jose Lopes Fireman - DECISÃO Os documentos de fls. 44-50 não atendem integralmente à determinação de fl. 37, uma vez que não houve declaração quanto a existência de bens.
Regularize-se.
Prazo de 5 dias.
Maceió , 06 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/03/2025 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 14:53
Decisão Proferida
-
28/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Genilson José Amorim de Carvalho (OAB 5423/AL) Processo 0758645-06.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rosita Maria Lima Fireman, Tulio Lopes Fireman, Sergio Lopes Fireman, Jose Lopes Fireman - DECISÃO 1.
Considerando po pagamento das custas, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. 2.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros e bens além dos elencados na exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/01/2025 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 14:54
Decisão Proferida
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09/01/2025 18:45
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:56
Realizado cálculo de custas
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11/12/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 15:24
Decisão Proferida
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05/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/12/2024 17:36
Redistribuição de Processo - Saída
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04/12/2024 17:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/12/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 15:51
Declarada incompetência
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03/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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