TJAL - 0706026-59.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Thiago Muniz Gonçalves da Silva (OAB 110846/PR), Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB 45444-A/CE) Processo 0706026-59.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Pereira de Lima - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o feito com resolução do mérito.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Oficie-se, remetendo-se cópias desta sentença, da mídia de audiência de fls. 284 e dos presentes autos em sua integralidade (1) ao Conselho de Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas - Seccional Arapiraca, para abertura de processo administrativo disciplinar para verificação de violação ao disposto no art. 34, III, IV, XIV, XVII da Lei nº 8.906/1994 e (2) ao NUMOPEDE, vinculado a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, para que com base no art. 126-A e seguintes do Provimento 07/2023, promova as ações necessárias a apuração da existência de demanda fraudulenta ou predatória relativa ao advogado identificado nestes autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca, datado e assinado digitalmente.
José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito -
22/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 07:37
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Thiago Muniz Gonçalves da Silva (OAB 110846/PR), Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB 45444-A/CE) Processo 0706026-59.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Pereira de Lima - Réu: Banco Pan Sa - "Verifico que a parte autora não foi encontrada pois o endereço não existe.
Portanto, aplico o art. 274, parágrafo único, bem como a pena de confesso.
Considero tratar-se de demanda predatória e por isso determinarei todas as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Ressalto que há contrato e que a parte recebeu os valores.
Considerando que a parte apresentou razões finais reiterativas, que sigam os autos conclusos pra sentença." Nada mais acrescentar.
Encerro o presente termo.
Eu, Laura Cavalcante Barbosa, estagiária, o digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Chefe de Secretaria, o conferi.
José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito -
03/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 12:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 12:27:52, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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20/01/2025 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 08:22
Expedição de Carta.
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04/12/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:26
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/02/2025 12:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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03/09/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 07:52
Conclusos para decisão
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03/05/2024 20:04
Juntada de Mandado
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03/05/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 15:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/04/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2024 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 19:02
Conclusos para despacho
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29/03/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/03/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2024 11:38
Expedição de Carta.
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06/03/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 11:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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04/12/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 19:32
Conclusos para despacho
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30/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 14:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/07/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2023 13:59
Expedição de Carta.
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17/05/2023 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/05/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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