TJAL - 0700567-15.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FARID JORGE LÚCIO DOS SANTOS (OAB 18152/AL) - Processo 0700567-15.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Givanildo Oliveira da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público, para manifestação quanto à resposta do DETRAN/AL, no prazo de 5(cinco) dias.
Maceió, 22 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/08/2025 07:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 08:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/08/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 16:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 11:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 13:13
Evolução da Classe Processual
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07/02/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Farid Jorge Lúcio dos Santos (OAB 18152/AL) Processo 0700567-15.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Réu: Givanildo Oliveira da Silva - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando GIVANILDO OLIVEIRA DA SILVA, como incurso nas penas do art. 306, §1º, inc.
II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Caso o acusado não seja localizado para ser citado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas).
As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu; 7.
Caso a citação do acusado não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo à este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado oficio ao NIOJ para realizar novas diligências, de modo a localizar e citar o réu; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal do acusado não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal. 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários. 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
Oficie-se ao DETRAN para que informe se o denunciado é habilitado para conduzir veículo automotor e, em sendo, se lhe foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, prevista no art. 165 do CTB; 10.2.
Certifique, o Cartório, se há processos criminais cadastrados em face do acusado, baixados ou em andamento. 10.3.
Requisite-se, do Instituto de Identificação, a ficha de antecedentes criminais. 10.4.
Evolua-se a classe processual. 10.5.
Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia para o início do processo.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações. -
06/02/2025 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 08:20
Recebida a denúncia
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05/02/2025 08:31
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Farid Jorge Lúcio dos Santos (OAB 18152/AL) Processo 0700567-15.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Réu: Givanildo Oliveira da Silva - 1) Em atenção à manifestação ministerial às fls. 101, que indica a inviabilidade da proposta de acordo de não persecução penal para o presente caso, intime-se novamente a representante do Ministério Público para que pratique a rigor os atos de sua atribuição institucional (oferecimento de denúncia, requisição de diligências complementares ou a promoção do arquivamento). 2) Após a manifestação, venham-me os autos conclusos. 3) Cumpra-se. -
30/01/2025 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:49
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/09/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2024 17:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/08/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
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25/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/04/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2024 12:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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29/04/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 08:57
Conclusos para despacho
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01/04/2024 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/04/2024 12:55
INCONSISTENTE
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01/04/2024 12:55
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2024 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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30/03/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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30/03/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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30/03/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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30/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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30/03/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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30/03/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2024 13:07
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/03/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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30/03/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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30/03/2024 08:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2024 10:00:00, Vara Plantonista Criminal.
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30/03/2024 07:36
Conclusos para despacho
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30/03/2024 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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