TJAL - 0000149-69.2024.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBANY LUIZ DA SILVA (OAB 2630/AL) - Processo 0000149-69.2024.8.02.0148 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - DENUNCIDO: B1J.N.S.B0 - Ante o exposto, pelos argumentos acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para ABSOLVER o acusado JOSIEL NUNES SIQUEIRA, em relação a conduta prevista no artigo 147, caput, do Código Penal, c/ca Lei 11.340/06, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Sem custas pelo réu, ante sua hipossuficiência econômica.
Registre-se.
Intimem-se.
Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes (Secretaria de Defesa Social/Instituto de Identificação), fornecendo informações sobre esta sentença.
Ante a incompatibilidade recursal, cumpridos os comandos acima, arquive-se o presente feito com as devidas cautelas de praxe.
Providências necessárias.
Santana do Ipanema, 23 de julho de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Albany Luiz da Silva (OAB 2630/AL) Processo 0000149-69.2024.8.02.0148 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Denuncido: Josiel Nunes Siqueira - Em consulta semanal para acompanhamento dos processos que se encontram parados há mais de 100 dias, verifico que no caso dos presentes autos inexiste qualquer pendência a ser analisada.
Desta forma, aguarde-se a realização da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 03 de junho do corrente ano, conforme despacho de fls. 73.
Providências necessárias. -
21/10/2024 13:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:41
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/06/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
11/10/2024 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/06/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
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12/06/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:28
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/05/2024 12:08
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
09/05/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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