TJAL - 0751306-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Prycilla Pita X. de Lima (OAB 9987/AL), Livia de Souza Oliveira (OAB 14289/AL) Processo 0751306-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelmo Martins Fontes - DECISÃO Recebo a emenda à inicial de fls. 82, para fins de retificar o polo passivo da ação.
Retire-se a UNIÃO do polo passivo e mantenha, como réu, apenas o BANCO DO BRASIL S/A.
Dito isso, torno sem efeito decisão de fls. 79.
Por fim, examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 29 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
30/01/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 11:10
Decisão Proferida
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07/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 12:49
Decisão Proferida
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24/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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