TJAL - 0703272-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:45
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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04/02/2025 13:43
Realizado cálculo de custas
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04/02/2025 13:43
Recebimento de Processo no GECOF
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04/02/2025 13:42
Análise de Custas Finais - GECOF
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04/02/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0703272-53.2025.8.02.0001 - Petição Cível - Requerente: Danielle Paulino de Melo - Requerido: Danilo Franklyn dos Santos de Carvalho - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos legais, ressaltando que os termos desta transação estão especificados às páginas 01/06.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art. 90, §3°, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 10:56
Remessa à CJU - Custas
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03/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:53
Transitado em Julgado
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03/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:06
Homologada a Transação
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23/01/2025 21:40
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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