TJAL - 0702347-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:09
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
04/02/2025 13:06
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/02/2025 13:05
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/02/2025 13:04
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 13:03
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 13:02
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/02/2025 13:01
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/02/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0702347-57.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: José Antonio dos Santos, Edileusa Moreira da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Edileusa Moreira da Silva e José Antonio dos Santos.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comandos do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 10:29
Remessa à CJU - Custas
-
03/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:27
Transitado em Julgado
-
03/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:17
Homologada a Transação
-
20/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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