TJAL - 0712273-33.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 7044/AL), ADV: LUCIANO PEREIRA DE MELO FILHO (OAB 17992/AL), ADV: LUANA PATRÍCIA GRACILIANO DE FARIAS (OAB 19134/AL) - Processo 0712273-33.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Vandeilton Nunes da SilvaB0 - RÉU: B1RVM LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - MEB0 e outro - Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
21/08/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA PATRÍCIA GRACILIANO DE FARIAS (OAB 19134/AL), ADV: LUCIANO PEREIRA DE MELO FILHO (OAB 17992/AL), ADV: FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 7044/AL) - Processo 0712273-33.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Vandeilton Nunes da SilvaB0 - RÉU: B1RVM LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - MEB0 e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos seguintes termos: I.
CONDENO os réus, Estado de Alagoas e RVM - Locação e Serviços LTDA ME , solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 9.898,91 (nove mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), acrescido da taxa SELIC, que já engloba juros de mora e correção monetária, a partir da data do evento danoso (07/02/2023), conforme Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.
II.
CONDENO os réus, Estado de Alagoas e RVM - Locação e Serviços LTDA ME , solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido da taxa SELIC, que já engloba juros de mora e correção monetária, a partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça).
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
05/08/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira de Melo Filho (OAB 17992/AL), Luana Patrícia Graciliano de Farias (OAB 19134/AL) Processo 0712273-33.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vandeilton Nunes da Silva - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de p. 129.
Intimem-se.
Demais expedientes necessários. -
19/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:36
Decisão Proferida
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28/04/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 19:26
Apensado ao processo
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24/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira de Melo Filho (OAB 17992/AL), Luana Patrícia Graciliano de Farias (OAB 19134/AL) Processo 0712273-33.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vandeilton Nunes da Silva - Com base no que dispõe a Súmula 492 do STF, DEFIRO o pedido de p. 115/121 para inclusão de RVM LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA no polo passivo da presente demanda, passando a editar os seguintes comandos: I.
Proceda-se com o cadastro da parte RVM LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA no polo passivo.
II.
Após, cite-se, por carta com AR, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente contestação.
III.
Cumpra-se. -
18/03/2025 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 09:32
Decisão Proferida
-
26/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira de Melo Filho (OAB 17992/AL), Luana Patrícia Graciliano de Farias (OAB 19134/AL) Processo 0712273-33.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vandeilton Nunes da Silva - DESPACHO I.
O autor requereu a emenda à petição inicial após a apresentação da contestação, visando incluir no polo passivo da demanda a pessoa jurídica RVM Locação e Serviços EIRELI, proprietária da motocicleta envolvida no acidente.
Considerando que tal requerimento pode resultar na ampliação da demanda e na modificação subjetiva da lide, bem como a necessidade de resguardar o contraditório e a ampla defesa, concedo vista ao Estado de Alagoas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido.
II.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
P.R.I.
Cumpra-se. -
03/02/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2025 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 18:21
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:42
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 13:42
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 12:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 11:05
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 12:56
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
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05/03/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 19:40
Juntada de Mandado
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24/01/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2024 09:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/01/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 16:55
Decisão Proferida
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23/10/2023 15:22
Conclusos para despacho
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25/08/2023 02:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2023 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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