TJAL - 0703878-81.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/03/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 13:21
Decisão Proferida
-
30/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:36
Apensado ao processo
-
30/01/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 09:20
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 09:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0703878-81.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - DECISÃO Após análise detida dos presentes autos, verifico matéria de ordem pública passível de ser reconhecida de ofício pelo Juízo, qual seja, a prorrogação de competência.
De fato, a Ação de Busca e Apreensão que tramita neste Juízo tem como objeto o mesmo veículo que está em discussão na Ação Revisional nº 0748199-41.2024.8.02.0001, que tramita na 9ª Vara Cível da Capital.
Nesse sentido, o art. 55, do NCPC assim dispõe: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando Ihes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Dessa forma, entendo que a competência deve ser modificada, tendo em vista que ambas as ações tratam do mesmo objeto, sendo necessária a reunião dos processos a fim de evitar decisões conflitantes, destacando que a distribuição primeiro se deu no Juízo da 9ª Vara Cível da Capital, em 07 de outubro de 2024, sendo o juízo prevento para análise das referidas ações, conforme versa o art. 59, do NCPC, senão vejamos: Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o Juízo.
Ante o exposto, declino da competência para apreciar e julgar a presente demanda, ao tempo que determino a remessa dos presentes autos à Distribuição para que sejam enviados ao Juízo da 9ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar o presente feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
29/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 18:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:28
Decisão Proferida
-
28/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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