TJAL - 0746305-64.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 09:01
Juntada de Documento
-
30/01/2025 10:17
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0746305-64.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco C6 S.a. - DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 29 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
29/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 18:35
Expedição de Documentos
-
29/01/2025 17:28
Outras Decisões
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28/01/2025 16:43
Conclusos
-
28/01/2025 16:43
Evolução da Classe Processual
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28/01/2025 10:55
Juntada de Documento
-
17/12/2024 12:42
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 12:42
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 12:41
Recebimento de Processo no GECOF
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17/12/2024 12:41
Análise de Custas Finais - GECOF
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05/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:19
Transitado em Julgado
-
06/11/2024 11:33
Publicado
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05/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 12:41
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 10:04
Conclusos
-
04/06/2024 10:31
Juntada de Documento
-
23/05/2024 13:28
Juntada de Petição
-
23/01/2024 18:58
Mandado devolvido
-
18/12/2023 13:56
Juntada de Documento
-
18/12/2023 13:55
Mandado devolvido
-
06/12/2023 10:08
Publicado
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05/12/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 16:59
Expedição de Documentos
-
05/12/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:21
Conclusos
-
30/11/2023 16:21
Expedição de Documentos
-
08/11/2023 10:12
Publicado
-
07/11/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 16:54
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2023 10:20
Conclusos
-
27/10/2023 10:20
Conclusos
-
27/10/2023 10:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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