TJAL - 0731329-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 16:38
Juntada de Documento
-
05/02/2025 12:59
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Florencio Barbosa (OAB 2019/AL), Michele Cardoso Barbosa (OAB 16878/AL) Processo 0731329-18.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Marilene Barbosa de Lima - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 81, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 07/fevereiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO Expeça-se alvará, mediante prévio agendamento, autorizando a autora a promover as diligências necessárias junto a Receita Federal, para emissão da certidão de débitos em nome de MARIA ALVES DA SILVA, filha de Raimundo Alves da Silva e Antonia Alves da Silva, nascida em 05/08/1928.
Cumpra-se a sentença proferida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 04 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
04/02/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Florencio Barbosa (OAB 2019/AL), Michele Cardoso Barbosa (OAB 16878/AL) Processo 0731329-18.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Marilene Barbosa de Lima - DECISÃO Expeça-se alvará, mediante prévio agendamento, autorizando a autora a promover as diligências necessárias junto a Receita Federal, para emissão da certidão de débitos em nome de MARIA ALVES DA SILVA, filha de Raimundo Alves da Silva e Antonia Alves da Silva, nascida em 05/08/1928.
Cumpra-se a sentença proferida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
03/02/2025 12:27
Publicado
-
03/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2025 12:51
Outras Decisões
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31/01/2025 08:15
Conclusos
-
30/01/2025 15:06
Juntada de Documento
-
29/01/2025 09:57
Expedição de Documentos
-
28/01/2025 13:46
Juntada de Documento
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23/12/2024 10:20
Juntada de Documento
-
02/12/2024 22:40
Juntada de Petição
-
29/11/2024 14:06
Expedição de Documentos
-
29/11/2024 14:06
Autos entregues em carga
-
29/11/2024 14:06
Expedição de Documentos
-
29/11/2024 13:06
Expedição de Documentos
-
28/11/2024 11:59
Publicado
-
27/11/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 15:08
Conclusos
-
07/11/2024 13:59
Conclusos
-
07/11/2024 10:11
Juntada de Documento
-
01/11/2024 12:54
Publicado
-
31/10/2024 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 14:18
Outras Decisões
-
30/10/2024 18:37
Conclusos
-
29/10/2024 11:13
Publicado
-
28/10/2024 15:15
Juntada de Documento
-
25/10/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 09:21
Outras Decisões
-
21/10/2024 12:00
Juntada de Documento
-
30/09/2024 13:35
Conclusos
-
30/09/2024 13:21
Conclusos
-
27/09/2024 15:20
Juntada de Documento
-
06/09/2024 11:06
Juntada de Documento
-
30/08/2024 11:25
Publicado
-
29/08/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:11
Juntada de Documento
-
20/08/2024 11:32
Publicado
-
20/08/2024 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 15:52
Outras Decisões
-
19/08/2024 14:14
Conclusos
-
16/08/2024 14:21
Juntada de Documento
-
31/07/2024 11:27
Publicado
-
30/07/2024 17:41
Evolução da Classe Processual
-
30/07/2024 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 13:34
Outras Decisões
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29/07/2024 13:45
Conclusos
-
29/07/2024 12:08
Juntada de Documento
-
04/07/2024 11:13
Publicado
-
03/07/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 14:06
Outras Decisões
-
02/07/2024 16:45
Conclusos
-
02/07/2024 16:45
Conclusos
-
02/07/2024 16:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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