TJAL - 0736098-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogenes Nunes de Almeida Neto (OAB 21695A/AL) Processo 0736098-69.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Unima- Centro Universitário de Maceió - Intime-se o(a) devedor(a), por carta visto o art.513, §2º inciso II do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância executada, devidamente atualizada, sob pena de multa no percentual de 10% (art. 523 do CPC).
Caso o(a) devedor(a) não pague o valor no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte autora, a fim de que requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação.(art.523, §3º).
Publique-se, se necessário. -
17/03/2025 19:14
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
17/03/2025 19:13
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 17:18
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/03/2025 17:16
Recebimento de Processo no GECOF
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17/03/2025 17:16
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/03/2025 09:44
Apensado ao processo
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14/03/2025 09:43
Remessa à CJU - Custas
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14/03/2025 09:43
Transitado em Julgado
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17/02/2025 17:42
Execução de Sentença Iniciada
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03/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogenes Nunes de Almeida Neto (OAB 21695A/AL) Processo 0736098-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Unima- Centro Universitário de Maceió - Ex positis, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, JULGO PROCEDENTE, nos termos do art. 487, I do CPC o pedido da ação manejada para rescindir o contrato avençado entre as partes e condenar a ré ao do valor devido à parte autora, totalizando R$ 7.211,62 (Sete mil, duzentos e onze reais e sessenta e dois centavos), bem como, o pagamento das demais parcelas vencidas, não computadas na planilha em anexo, devendo os mesmos serem atualizados devendo ser atualizado com incidência de juros de 1% e correção monetaria.
Custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, pela parte ré.
Após o pagamento das custas, arquive-se.
P.
R.
I. -
31/01/2025 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/10/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2024 22:19
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 15:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/10/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 13:25
Expedição de Carta.
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21/08/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 15:00
Decisão Proferida
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15/08/2024 17:34
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 16:56
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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