TJAL - 0704578-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 8511A/TO) - Processo 0704578-57.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado à fl.87, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código.
Deixo de determinar a intimação do(a) requerido(a) para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que o mesmo sequer foi citado.
Custas pela parte autora (art. 90, §1º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada esta em julgado, e certificado nos autos, dê-se a devida baixa, também certificando, e, após, arquive-se o processo.
Maceió,05 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
05/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 16:51
Extinto o processo por desistência
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03/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0704578-57.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o necessário acertamento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Maceió , 31 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
31/01/2025 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 13:33
Decisão Proferida
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30/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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