TJAL - 0700751-07.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:42
Transitado em Julgado
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01/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 09:47:13, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Venancio Tavares (OAB 246577/RJ), Jesimiel Benisai Lima Pereira (OAB 21899/AL) Processo 0700751-07.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João José Francisco - Réu: Associacao No Brasil de Aposentados Epensionistas da Previdencia Social – Ap Brasil - - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes (fls. 106/107), a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Determino o cancelamento da audiência pautada para o dia 12/03/2025 Sem condenação em custas e honorários, ex vi legis.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:53
Homologada a Transação
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26/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jesimiel Benisai Lima Pereira (OAB 21899/AL) Processo 0700751-07.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João José Francisco - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de março de 2025, às 12 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
03/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 11:33
Expedição de Carta.
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03/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 12:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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03/02/2025 11:09
Expedição de Carta.
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31/01/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jesimiel Benisai Lima Pereira (OAB 21899/AL) Processo 0700751-07.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João José Francisco - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência formulado na inicial e, por conseguinte, determino que a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a suspensão dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora, relativos ao contrato discutidos nos autos, sob pena de aplicação de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada desconto efetuado, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/01/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 13:22
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 19:04
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/02/2025 08:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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21/11/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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