TJAL - 0714874-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0714874-75.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Áurea Fernandes Silva Fonseca, Maria Bernadete Cavalcante de Oliveira, Maria Betania da Silva, Maria Betania da Silva Sant Anna, Maria Betania Gomes de Souza - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
31/03/2025 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 22:38
Recurso Especial repetitivo
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14/02/2025 22:54
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0714874-75.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Áurea Fernandes Silva Fonseca, Maria Bernadete Cavalcante de Oliveira, Maria Betania da Silva, Maria Betania da Silva Sant Anna, Maria Betania Gomes de Souza - D E S P A C H O Em análise aos autos, denota-se que não houve a qualificação completa de todos os liquidantes, o que devia ser cumprido já com a inicial.
Ocorre que há necessidade de esclarecimento quanto ao polo ativo da presente ação, mais especificamente quanto ambas as requerentes, de mesmo nome, qual seja, Maria Betânia da Silva.
Da petição inicial, extrai-se apenas a qualificação de Maria Betânia da Silva, de CPF sob o n° *12.***.*20-87, além de não ter sido anexada sua planilha de cálculos.
A outra Maria Betânia da Silva, CPF de n° *79.***.*82-04, não foi qualificada na inicial, nem teve sua planilha anexada, apesar de acostada sua documentação às fls. 95/102.
Do exposto, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a situação das requerentes homônimas, tomando as providências necessárias para tanto, como proceder com a qualificação e anexação dos cálculos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, e não havendo o cumprimento da determinação, tornem os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2024 11:44
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 11:44
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 12:09
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
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13/04/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 01:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 18:36
Decisão de Saneamento e Organização
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28/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
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28/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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