TJAL - 0700968-20.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 17:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Reutter Grasso de Santana (OAB 41297/BA) Processo 0700968-20.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Aparecida Atalaia Silva - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Consequentemente, retire-se o feito da pauta de audiências.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
União dos Palmares,08 de janeiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
09/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 15:30
Indeferida a petição inicial
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08/01/2025 07:52
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 16:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Reutter Grasso de Santana (OAB 41297/BA) Processo 0700968-20.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Aparecida Atalaia Silva - Nos termos do art. 320 e 321 do CPC, intime-se a parte autora para que acoste aos autos comprovante de residência atual e em seu nome - considerando que o documento de fl. 12 foi emitido em nome de terceiro estranho à lide -, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Advirta-se o(a) demandante, através de seu(sua) patrono(a), de que eventuais alegações de parentesco com o proprietário do imóvel não presumem o seu domicílio nesta comarca, fator indispensável para a fixação da competência deste Juízo.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
19/12/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:57
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 10:46
Expedição de Carta.
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02/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:34
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/01/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
02/12/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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