TJAL - 0700547-30.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700547-30.2024.8.02.0356 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Indiciado: Thawan Felipe da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Thawan Felipe da Silva, ante o cumprimento da transação penal, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, salvo para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se baixa na distribuição, após, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se tão somente para os fins do art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Notifique-se o Ministério Público.
Conforme Enunciado nº 105 do FONAJE: "É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade", aplico-o e dispenso a intimação do autor do fato da presente sentença.
Cumpra-se.
União dos Palmares/AL, 28 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
22/01/2025 11:51
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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02/01/2025 16:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700547-30.2024.8.02.0356 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Thawan Felipe da Silva - SENTENÇA: Tendo em vista que se trata de delito de menor potencial ofensivo, bem como que o (a) autor (a) do fato não possui antecedentes criminais, e que a proposta formulada pelo Ministério Público é aceita pelo réu e seu defensor, e encontra-se de acordo com o artigo 76, da Lei 9099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo para que surta seus efeitos legais.
Nos termos do art. 928-B parágrafo único do Código de Normas da CGJ/AL, determino ao cartório que proceda com a evolução da classe processual para 14696 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais e mova-se o presente feito para a fila: Ag. cumprimento de transação penal.
Expeça-se as respectivas guias para pagamento da prestação pecuniária imposta.
Após o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da punibilidade pelo cumprimento.
Decorrido o prazo para pagamento da parcela e não havendo o respectivo cumprimento, abra-se vistas ao Ministério Público para adoção das devidas providências.
Nada mais havendo, determinou a MM.
Juíza o encerramento do presente termo.
Eu, Ravene Oliveira Teixeira, conciliadora, que digitei, conferi e subscrevi.
União dos Palmares (AL) 19 de dezembro de 2024. -
19/12/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 14:17
Homologada a Transação Penal
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24/11/2024 05:42
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:55
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 20:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/11/2024 15:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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13/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 09:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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11/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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11/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/08/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 03:29
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 08:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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19/07/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 08:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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19/07/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 11:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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11/07/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 08:13
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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