TJAL - 0730241-42.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Raphaela Tenorio Alves (OAB 15416/AL), José Lucian da Silva Santos (OAB 16896/AL), MIKAHEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 36691/CE) Processo 0730241-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Demócrito Wanderley Sarmento Neto - Requerido: Edificio Residencial Maison La Concorde - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Instrução, para o dia 31 de julho de 2025, às 15 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Raphaela Tenorio Alves (OAB 15416/AL), José Lucian da Silva Santos (OAB 16896/AL), MIKAHEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 36691/CE) Processo 0730241-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Demócrito Wanderley Sarmento Neto - Requerido: Edificio Residencial Maison La Concorde - Passo ao saneamento do feito.
Decido.
Da intempestividade da contestação No caso em concreto, deixo de conhecer da contestação acostada às fls. 565/568, em razão de sua patente intempestividade, mormente porque, in casu, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa do réu teve início em 19/03/2025 - ou seja, da data da audiência conciliatória (CPC, art. 335, inc.
I), todavia somente em 09/04/2025 a parte ofereceu a peça de contestação de fls. 565/568, quando seu prazo final era o dia 08/04/2025.
Das provas Como medida de instrução dos autos, defiro o pedido de produção de prova testemunhal, bem como colheita de depoimento da parte autora, ofertado pelas partes litigantes às fls. 668 e 669/670.
Outrossim, intimem-se as partes litigantes à instruírem os autos com rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, inclua-se o feito na pauta de audiências, para fins de inquirição em Juízo da(s) testemunha(s) arrolada(s), bem como colheita do aludido depoimento pessoal.
Ademais, advirta-se acerca do disposto no art. 455, do NCPC, verbis: "Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Advirta-se a parte autora, ainda, acerca da pena de confesso, em caso de não comparecimento, nos termos do art. 385, §1º, do CPC.
Por fim, indefiro o pedido de colheita de depoimento pessoal da parte demandada, uma vez que, nos termos do art. 385, do CPC, cabe à parte contrária requerer o depoimento pessoal da outra parte e, no caso em concreto, o pedido de depoimento pessoal fora apresentado pela própria parte ré.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 14 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Raphaela Tenorio Alves (OAB 15416/AL), José Lucian da Silva Santos (OAB 16896/AL) Processo 0730241-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Demócrito Wanderley Sarmento Neto - Requerido: Edificio Residencial Maison La Concorde - Cls.
R.H.
Intimem-se as partes litigantes para que digam acerca da viabilidade de designação de audiência de conciliação na presente demanda, devendo as mesmas, de logo, em caso negativo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando o seu fim. (Prazo: 05 (cinco) dias) Maceió, 28 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lucian da Silva Santos (OAB 16896/AL) Processo 0730241-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Demócrito Wanderley Sarmento Neto - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 18/03/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
06/01/2025 18:26
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/03/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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26/09/2024 11:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/09/2024 08:57
INCONSISTENTE
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26/09/2024 08:57
Recebidos os autos.
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26/09/2024 08:57
Recebidos os autos.
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26/09/2024 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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26/09/2024 08:57
Recebidos os autos.
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26/09/2024 08:57
INCONSISTENTE
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25/09/2024 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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25/09/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2024 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 19:32
Conclusos para despacho
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30/08/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 15:46
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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14/08/2024 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/08/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:45
Conclusos para despacho
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24/06/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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