TJAL - 0700051-09.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:10
Transitado em Julgado
-
05/06/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 10:45
Homologada a Transação
-
02/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) Processo 0700051-09.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Sonho Verde I - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 04 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
13/05/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:45
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
03/04/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) Processo 0700051-09.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Sonho Verde I - Compulsando os autos, verifico que o AR de citação/intimação da parte requerida foi cumprido de forma intempestiva (fl. 35).
Diante disso, inclua-se o feito em pauta para realização de audiência una de Instrução e Julgamento, nos termos da decisão de fls. 14/15.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
02/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 15:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 17:47
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 12:29:14, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
27/02/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) Processo 0700051-09.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Sonho Verde I - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 27 de fevereiro de 2025, às 9 horas e 31 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
31/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) Processo 0700051-09.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Sonho Verde I - Em sendo assim, determino que seja designada AUDIÊNCIA UNA, conforme pauta cartorária.
Ressalta-se, desde já, que caso a conciliação não logre êxito, na sequência ocorrerá a instrução e julgamento do feito, desde que não haja prejuízo arguido, previamente, em atenção ao art. 27 da Lei nº 9.099/95.
Advirta-se a ré que a peça contestatória deverá ser colacionada até a data da audiência designada, em consonância ao enunciado nº 10 do FONAJE e em atenção ao art. 2º da Lei 9.099/95.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Cite-se o réu para comparecimento à audiência una, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei nº 9.099/95, art. 20).
Cientifique o demandante que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. -
30/01/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 13:15
Decisão Proferida
-
29/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 09:31:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
24/01/2025 13:52
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739779-47.2024.8.02.0001
Cicero Sebastiao de Oliveira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 14:51
Processo nº 0754714-92.2024.8.02.0001
Jose Rui Marinho de Melo
Margarida Maria Passos de Melo
Advogado: Elza Marinho de Melo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 09:20
Processo nº 0753583-82.2024.8.02.0001
Maria Betania Cavalcante Ferreira de Lim...
Maria Luci Cavalcante Ferreira
Advogado: Ilara Cynthia Brasileiro Mendonca de Ara...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2024 16:40
Processo nº 0700398-19.2024.8.02.0070
Policia Civil do Estado de Alagoas
Anderson Gomes Silva
Advogado: Eduardo Ricardo Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 08:32
Processo nº 0748557-06.2024.8.02.0001
Nezilda Maria Conceicao de Araujo
Rosalia Nicacia da Silva
Advogado: Thyago Bezerra Sampaio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 13:19