TJAL - 0701593-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 20:12
Devolução de Carta Precatória
-
06/02/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:14
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 15:41
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/02/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/02/2025 09:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/02/2025 08:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Willemann (OAB 61079/SC) Processo 0701593-18.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Ana Lucia Santos da Silva - Considerando que a competência das varas de família da capital deste Estado tem competência territorial definida em resolução n.º 36, de julho de 2016, do Egrégio Tribunal de Justiça, atribuindo a 26ª Vara os bairros: Tabuleiro dos Martins (com exceção do Conjunto Salvador Lyra), Santos Dumont, Clima Bom e Cidade Universitária (com exceção do Conjunto Graciliano Ramos), não se enquadrando o presente caso dentro da competência desta Vara, e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição.
Diante disto, remetam-se os autos à distribuição para fins de redistribuição a Vara de Família competente, dando-se as devidas baixas.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
03/02/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2025 17:19
Decisão Proferida
-
29/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754714-92.2024.8.02.0001
Jose Rui Marinho de Melo
Margarida Maria Passos de Melo
Advogado: Elza Marinho de Melo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 09:20
Processo nº 0753583-82.2024.8.02.0001
Maria Betania Cavalcante Ferreira de Lim...
Maria Luci Cavalcante Ferreira
Advogado: Ilara Cynthia Brasileiro Mendonca de Ara...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2024 16:40
Processo nº 0700398-19.2024.8.02.0070
Policia Civil do Estado de Alagoas
Anderson Gomes Silva
Advogado: Eduardo Ricardo Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 08:32
Processo nº 0748557-06.2024.8.02.0001
Nezilda Maria Conceicao de Araujo
Rosalia Nicacia da Silva
Advogado: Thyago Bezerra Sampaio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 13:19
Processo nº 0700051-09.2025.8.02.0148
Condominio Sonho Verde I
Narciso Pereira Alecio
Advogado: Savio Lucio Azevedo Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 13:52