TJAL - 0733080-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP) Processo 0733080-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iris Amancio de Lima - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/03/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
08/01/2025 15:07
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/03/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/10/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 14:57
INCONSISTENTE
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02/10/2024 14:57
Recebidos os autos.
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02/10/2024 14:57
Recebidos os autos.
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02/10/2024 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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02/10/2024 14:57
Recebidos os autos.
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02/10/2024 14:56
INCONSISTENTE
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02/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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26/07/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
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12/07/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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