TJAL - 0728495-42.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas José Leite Ramalho (OAB 12252/AL), Gabriel de França Ribeiro (OAB 12660/AL) Processo 0728495-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arislene Pinheiro de Araújo, Camila Marcia Pereira da Silva, Cauê Soares da Silva, Débora Anastácio da Silva dos Santos, João Paulo Correia, Leandra Dayane da Silva, Luiz Cláudio Mendonça Cavalcante, Manoel Antônio da Silva Santos, Márcio Santos da Silva, Pamella Eduarda Flor da Silva, Rafaella Vieira Cavalcante, Rebeca Santos Pereira, Taís Santos de Oliveira, Yasmim Danielli Silveira Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 21/03/2025 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
08/01/2025 16:25
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/03/2025 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/10/2024 16:12
INCONSISTENTE
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03/10/2024 16:12
Recebidos os autos.
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03/10/2024 16:12
Recebidos os autos.
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03/10/2024 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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03/10/2024 16:12
Recebidos os autos.
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03/10/2024 16:12
INCONSISTENTE
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03/10/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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02/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/08/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 18:02
Conclusos para despacho
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12/06/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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