TJAL - 0711839-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 15:27
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
17/03/2025 15:24
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 15:23
Recebimento de Processo no GECOF
-
17/03/2025 15:23
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/03/2025 09:39
Remessa à CJU - Custas
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14/03/2025 09:38
Transitado em Julgado
-
03/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Mayara Brito de Castro (OAB 40774/GO) Processo 0711839-10.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Admilton José Rodrigues Telino Júnior - Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL DE BUSCA E APREENSÃO, resolvendo com mérito a lide, nos termos do art. 487, I do CPC, para, na forma dos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei 911/69, consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem: "VEÍCULO MARCA:GM - CHEVROLET, MODELO:CELTA SPIRIT CHASSI:9BGRP48F0CG293424, PLACA:OHG8E80, RENAVAM: 000411906631, COR: PRETA, ANO: 2011".
LO 2014/2015, CHASSI 8AGSU19F0FR111041, COM PLACAS ORG-2454/AL, valendo a presente como título hábil para transferência de eventuais certificado de propriedade, isentando esse do pagamento de quaisquer encargos pecuniários existentes perante o DETRAN/AL, tais como IPVA e multas por infrações às Leis de Trânsito, e a liberação de qualquer restrição que por ventura existam, referente ao período em que o veículo esteve na posse do Requerido.
Mantenho a liminar de fls., 133/135.
Condeno o réu, nas custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se -
31/01/2025 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:12
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 14:48
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 14:52
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:32
Juntada de Mandado
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23/04/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 14:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/03/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 14:24
Decisão Proferida
-
13/03/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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