TJAL - 0729736-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação ADV: Marcelo Rogério Medeiros Soares (OAB 12297/AL) Processo 0729736-51.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Robson da Silva Olimpio - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como, em atenção ao Provimento n.º 38/2020, da CGJ/AL, devolvam-se os autos ao Ministério Público para que inicie a Execução do presente Acordo perante o Juízo da Execução Penal, por meio do Sistema SEEU.
 
 Por conseguinte, certifico, para os devidos fins, que em cumprimento a sentença de fls. 99/100, tornei os autos em epígrafe baixados no SAJ (Sistema de Automação do Judiciário).
 
 Maceió, 31 de janeiro de 2025
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação ADV: Marcelo Rogério Medeiros Soares (OAB 12297/AL) Processo 0729736-51.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Robson da Silva Olimpio - Aos 28 de Janeiro de 2025, às 10:30 horas, na 11ª Vara Criminal da Capital do Estado de Alagoas, no Fórum Desembargador Jairon Mairon Fernandes, o MM.
 
 Juiz, Antônio José Bittencourt Araújo, o representante do Ministério Público, Dr.
 
 Roberto Salomão do Nascimento e o indiciado Robson da Silva Olímpio, acompanhado da Defensora Pública Dra.
 
 Ariane Mattos de Assis, se fizeram presentes.
 
 Aberta a audiência, diante da confissão do investigado, o Ministério Público, após analisar o caso concreto (Tráfico de Drogas Privilegiado, sem incidência de causas de aumento de pena e praticado sem violência ou grave ameaça), ofereceu ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, mediante o cumprimento das seguintes condições: O investigado se compromete a prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas, pelo período de 10 (dez) meses, por 02 (duas) horas semanais, em local a ser indicado pelo Juízo da Execução, na forma do art. 46 do CP.
 
 Não cometer novo ilícito penal.
 
 O investigado está proibido de se ausentar da Comarca por mais de 8 (oito) dias, sem prévia autorização judicial.
 
 O investigado se compromete a, bimestralmente, comprovar ao Juízo das Execuções Penais o cumprimento das condições, independente de notificação prévia, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo; O investigado se compromete a comunicar ao Juízo das Execuções Penais qualquer alteração do número de telefone e/ou e-mail, independentemente de notificação prévia.
 
 Ainda, não poderá mudar de endereço sem autorização do Juízo competente; O investigado fica ciente que se descumpridas quaisquer das condições estipuladas nesse acordo e não apresentada justificativa pertinente, independente de notificação prévia, o Ministério Público requererá ao Juiz de Direito competente a sua rescisão; O investigado declara-se ciente de que, em caso de rescisão do acordo, a confissão e demais elementos de provas que tiver fornecido permanecerão nos autos e poderão ser usados no processo; O investigado declara, sob as penas da lei, que foi orientado a respeito de seus direitos, garantias e deveres legais, e que as informações prestadas ao Ministério Público com relação a este acordo são verdadeiras e precisas; O investigado declara ciência de que a prestação de qualquer declaração ou informação falsa poderá ser considerada descumprimento do presente acordo; Nos termos do § 3º do art. 28-A do CPP, o investigado, assistido por sua defensora, declara aceitação ao presente acordo de livre e espontânea vontade e, por estarem concordes, firmam as partes o presente instrumento.
 
 Em seguida, o MM.
 
 Juiz HOMOLOGOU por Sentença o acordo firmado para que o mesmo surta os seus efeitos legais e jurídicos, devendo a investigada cumprir o presente fielmente, sob pena de sua rescisão.
 
 A execução do presente Acordo será realizada perante o Juízo de Execução Penal, nos termos do Artigo 28-A do CPP (§ 6º), devendo este Cartório proceder com o arquivamento dos autos após intimação das partes.
 
 Em atenção ao Provimento n.º 38/2020, da CGJ/AL, remeta-se cópia dos autos ao Ministério Público para que inicie a Execução do presente Acordo perante o Juízo da Execução Penal, por meio do Sistema SEEU.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Eu, Alex Emanuel de Castro Vieira da Costa, Chefe de Cartório, que o fiz digitar, e o conferi e subscrevi.
 
 Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito
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                                            03/12/2024 12:17 Juntada de Mandado 
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                                            03/12/2024 12:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/11/2024 08:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/11/2024 08:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/11/2024 13:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/10/2024 11:06 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            31/10/2024 11:06 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 11:06 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            31/10/2024 11:06 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 09:37 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            31/10/2024 09:36 Expedição de Mandado. 
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                                            31/10/2024 09:32 Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/01/2025 11:15:00, 11ª Vara Criminal da Capital. 
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                                            29/10/2024 12:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 13:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/10/2024 13:24 Juntada de Mandado 
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                                            10/10/2024 13:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/10/2024 12:28 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/10/2024 12:27 Expedição de Mandado. 
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                                            02/10/2024 09:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/10/2024 08:33 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2024 19:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/09/2024 10:43 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            26/09/2024 10:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            26/09/2024 09:28 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            26/09/2024 09:28 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2024 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 08:05 Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova} 
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                                            25/09/2024 12:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/09/2024 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2024 12:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/07/2024 08:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/07/2024 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2024 10:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2024 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2024 13:09 Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            20/06/2024 13:09 INCONSISTENTE 
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                                            20/06/2024 12:14 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino} 
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                                            20/06/2024 11:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2024 11:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2024 11:51 Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            20/06/2024 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 10:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2024 07:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2024 06:55 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 09:30:00, Central de Audiência de Custódia. 
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                                            20/06/2024 01:45 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2024 01:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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