TJAL - 0700058-13.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700058-13.2025.8.02.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Falcão & Farias Advogados AssociadosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fls.56/57, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 dias. -
06/08/2025 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700058-13.2025.8.02.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se mandado de penhora e avaliação, contendo o valor do crédito e dos honorários advocatícios.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada.
A Penhora deverá observar, preferencialmente, a ordem dos bens constante no art. 835 do CPC.
Saliento que recaindo a penhora em bem imóvel deve-se, primeiramente, intimar ao conjunge da executada, caso seja casada, e, em segundo lugar, inscrever a penhora no Cartório de Registro de Imóveis.
Penhorados os bens, proceda-se, de imediato, a avaliação dos mesmos, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos, intime-se o executado, nos termos do art. 829, § 1º, do CPC.
Se não localizar a executada para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas.
O oficial de justiça, não encontrando a devedora, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial da justiça procurará a devedora 3 (três) vezes em dias distintos; não a encontrando, certificará o ocorrido.
Cumpra-se. -
27/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 17:17
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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