TJAL - 0700403-21.2022.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO MENEZES DA SILVA (OAB 18238/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700403-21.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Luiz Jose do Rosario NetoB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ademais, REJEITO A DENÚNCIA de fls. 01/05, ante a ausência de condição para o exercício da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeitas as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Corrija a classe processual para Inquérito Policial, atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança, com os acréscimos devidos, para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
14/08/2025 10:35
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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13/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 09:47:09, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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13/08/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 18:49
Juntada de Mandado
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27/06/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 18:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/06/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 04:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Bruno Menezes da Silva (OAB 18238/AL) Processo 0700403-21.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: Luiz Jose do Rosario Neto - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 12 de agosto de 2025, às 9 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 09:45:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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03/02/2025 11:40
Publicado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Bruno Menezes da Silva (OAB 18238/AL) Processo 0700403-21.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: Luiz Jose do Rosario Neto - DESPACHO 1.
Paute-se audiência específica para a formalização do Acordo de Não Persecução Penal. 2.
Intime-se o denunciado, pessoalmente, por meio eletrônico, ou, não sendo possível, via mandado judicial a ser cumprido por oficial de justiça, para comparecer à referida audiência. 3.
Intimem-se o Ministério Público e o Advogado constituído para que se façam presentes à audiência. -
31/01/2025 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:18
Conclusos
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12/09/2024 11:01
Juntada de Petição
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01/09/2024 01:10
Expedição de Documentos
-
29/08/2024 11:18
Juntada de Documento
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29/08/2024 11:17
Juntada de Documento
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29/08/2024 11:14
Mandado devolvido
-
22/08/2024 11:04
Publicado
-
21/08/2024 15:32
Juntada de Documento
-
21/08/2024 12:22
Expedição de Documentos
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21/08/2024 12:09
Autos entregues em carga
-
21/08/2024 12:09
Expedição de Documentos
-
21/08/2024 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:21
Juntada de Documento
-
20/08/2024 15:45
Juntada de Documento
-
16/08/2024 13:26
Juntada de Documento
-
15/08/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2024 14:58
Expedição de Documentos
-
05/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:13
Conclusos
-
26/04/2024 13:05
Juntada de Petição
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03/04/2024 10:59
Publicado
-
02/04/2024 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 08:54
Autos entregues em carga
-
02/04/2024 08:54
Expedição de Documentos
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02/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:45
Juntada de Petição
-
30/03/2024 02:57
Expedição de Documentos
-
20/03/2024 10:56
Publicado
-
19/03/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 08:16
Autos entregues em carga
-
19/03/2024 08:16
Expedição de Documentos
-
19/03/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:18
Juntada de Documento
-
04/12/2023 09:17
Mandado devolvido
-
24/11/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 09:28
Expedição de Documentos
-
04/08/2023 09:31
Juntada de Documento
-
04/08/2023 09:20
Juntada de Documento
-
04/08/2023 09:18
Juntada de Documento
-
04/08/2023 09:06
Juntada de Documento
-
02/08/2023 12:42
Juntada de Documento
-
02/08/2023 12:29
Expedição de Documentos
-
11/07/2023 07:15
Expedição de Documentos
-
11/07/2023 07:13
Juntada de Documento
-
10/05/2023 09:55
Juntada de Petição
-
10/05/2023 09:36
Autos entregues em carga
-
10/05/2023 09:36
Expedição de Documentos
-
10/05/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:11
Juntada de Documento
-
27/04/2023 11:51
Juntada de Documento
-
25/04/2023 11:05
Expedição de Documentos
-
24/04/2023 11:50
Juntada de Documento
-
24/04/2023 11:48
Juntada de Documento
-
24/04/2023 11:46
Evolução da Classe Processual
-
14/02/2023 10:17
Outras Decisões
-
10/02/2023 12:49
Conclusos
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09/02/2023 18:05
Juntada de Petição
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24/12/2022 00:39
Expedição de Documentos
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13/12/2022 11:37
Autos entregues em carga
-
13/12/2022 11:36
Expedição de Documentos
-
13/12/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 00:30
Expedição de Documentos
-
29/07/2022 09:36
Autos entregues em carga
-
29/07/2022 09:35
Expedição de Documentos
-
29/07/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 09:10
Juntada de Petição
-
13/06/2022 15:45
Redistribuído em razão
-
13/06/2022 15:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/06/2022 15:45
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2022 09:14
Redistribuído em razão
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12/06/2022 10:03
Juntada de Documento
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12/06/2022 08:52
Outras Decisões
-
11/06/2022 16:15
Conclusos
-
11/06/2022 14:20
Juntada de Documento
-
11/06/2022 09:14
Juntada de Documento
-
11/06/2022 09:13
Juntada de Documento
-
11/06/2022 09:02
Autos entregues em carga
-
11/06/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2022 08:55
Juntada de Documento
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11/06/2022 08:20
Conclusos
-
11/06/2022 06:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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