TJAL - 0702034-22.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TAINÁ LOUISE CUSTÓDIO PÔRTO (OAB 21982/AL), ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF) - Processo 0702034-22.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Gedalva Barbosa LúcioB0 - RÉU: B1Abapen – Associação Brasileira Dos Aposentados e Pensionistas da NaçãoB0 - Ante o exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, movimente-se no sistema a remessa dos autos, com a devida baixa processual e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 17 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
17/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 12:48
Declarada incompetência
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12/07/2025 23:24
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 17:06
Conclusos para decisão
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07/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702034-22.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gedalva Barbosa Lúcio - Réu: Abapen – Associação Brasileira Dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião/AL, 15 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
15/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 14:53
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
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20/02/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702034-22.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gedalva Barbosa Lúcio - Réu: Abapen – Associação Brasileira Dos Aposentados e Pensionistas da Nação - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702034-22.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gedalva Barbosa Lúcio -
Vistos.
Considerando a informação de novo endereço (fl. 48), CITE-SE a ré nos termos da decisão de fls. 36/38.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 27 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
27/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 19:32
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
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06/01/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 12:35
Expedição de Carta.
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05/11/2024 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 12:25
deferimento
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02/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
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02/11/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 09:44
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2024 02:05
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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