TJAL - 0700241-49.2023.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon Faustino Silva Sarafim (OAB 20703/AL) Processo 0700241-49.2023.8.02.0145 - Cumprimento de sentença - Autor: José Arestides Souza Campos - Trata-se de requerimento do exequente no sentido de dar início a fase de cumprimento de SENTENÇA, tendo em vista o não cumprimento voluntário.
Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme memória de cálculo juntada aos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Dispositivos estes em consonância com o Enunciado 97 do FONAJE.
Em caso de não pagamento, proceda-se a penhora on line através do sistema BACENJUD e/ou na forma usual através de mandado de penhora ou carta precatória, caso positiva, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, querendo opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos Enunciados nº 140 e 142 do FONAJE.
Fica a parte executada advertida que, a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantida do Juízo, na conformidade do Enunciado 117 do FONAJE.
Em havendo Embargos à Execução, os fundamentos de tal recurso estão dispostos no art. 52, inciso IX da Lei 9099/95, com fulcro na interpretação do Enunciado 121 do FONAJE.
Por fim, a decisão que põe fim aos Embargos à Execução de Título Judicial ou Extrajudicial tem natureza jurídica de sentença, razão pela qual, cabe Recurso Inominado. (Enunciado 143 do FONAJE).
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
20/01/2025 19:56
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2024 17:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/01/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/01/2024 11:08
Homologada a Transação
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24/01/2024 11:40
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/12/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:45
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 08:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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05/10/2023 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/10/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:31
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/08/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 13:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/07/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 09:15
Expedição de Carta.
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17/07/2023 09:12
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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17/07/2023 09:09
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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13/07/2023 00:13
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/07/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/07/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 07:44
Conclusos para despacho
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23/05/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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