TJAL - 0726550-25.2021.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 03:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 18:54
Decisão Proferida
-
25/02/2025 18:13
Evolução da Classe Processual
-
25/02/2025 16:02
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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25/02/2025 16:01
Realizado cálculo de custas
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25/02/2025 15:41
Recebimento de Processo no GECOF
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25/02/2025 15:41
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:53
Remessa à CJU - Custas
-
24/02/2025 12:50
Transitado em Julgado
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24/02/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laércio Madson de Amorim Monteiro Filho (OAB 4382/AL), Michella Grey Araújo Monteiro (OAB 4762/AL), Vilceia Melo Pereira Rios (OAB 5027/AL), FRANCISCA ARCELINA MAGALHÃES LIPPO (OAB 8755A/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0726550-25.2021.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Ré: Maria José Santana dos Santos Silva - Diante do exposto, tendo em vista a revelia da parte ré (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pela parte ré, razão pela qual converto o mandado de pagamento inicial em mandado executivo, com fundamento no artigo 701 e §§, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Após o trânsito em julgado, tendo em vista que a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, intime-se o credor - parte autora - para requerer o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 523, do CPC, juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo.
Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste em 5 dias sobre o interesse na realização da audiência de conciliação.
Havendo manifestação positiva, marque em pauta dia e hora para realização do referido ato processual.
Publique-se e registre-se. -
29/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 04:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 19:32
Juntada de Mandado
-
21/05/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 10:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/04/2024 10:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/04/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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03/11/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 11:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/08/2023 18:43
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 18:38
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2023 16:19
Conclusos para despacho
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27/01/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2023 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 19:02
Publicado ato_publicado em data.
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09/01/2023 19:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/12/2021 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 14:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/10/2021 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2021 13:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/10/2021 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2021 18:09
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 18:00
Despacho de Mero Expediente
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28/09/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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