TJAL - 0700127-89.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ubirajara Alves Reis (OAB 6752/AL), Danielle Braga Monteiro (OAB 146081/RJ) Processo 0700127-89.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autor: Ubirajara Alves Reis, Ubirajara Alves Reis - Executado: Scs Comércio de Acessórios de Moda Ltda - Condor - Vistos, etc.
Relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Judicial, interposta por UBIRAJARA ALVES REIS em face da empresa TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, em virtude do não cumprimento da sentença de fls. 86/91.
Iniciada a execução, após diligências efetuadas, houve o cumprimento integral da condenação, conforme comprovante pix judicial de fls. 13.
Desta forma, houve a satisfação da obrigação por parte da Empresa executada.
Acerca da matéria, preceitua o art. 924, II do Código de Processo Civil, o seguinte: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Desta Forma, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, consubstanciada no art. 924, II do Código de Processo Civil .
Intimem-se, e não havendo recurso arquive-se, com baixa.
Cumpra-se -
18/02/2025 13:02
Juntada de Documento
-
18/02/2025 11:15
Juntada de Documento
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18/02/2025 11:15
Juntada de Documento
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18/02/2025 11:15
Juntada de Documento
-
11/02/2025 13:30
Conclusos
-
06/02/2025 09:02
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ubirajara Alves Reis (OAB 6752/AL), Danielle Braga Monteiro (OAB 146081/RJ) Processo 0700127-89.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ubirajara Alves Reis, Ubirajara Alves Reis - Réu: Scs Comércio de Acessórios de Moda Ltda - Condor - Em sendo assim, não havendo, pois, dúvidas e considerando os fatos e fundamentos acima analisados, tomo conhecimento dos Embargos de Declaração interpostos pela Scs Comércio de Acessórios de Moda Ltda - Condor para JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, mantendo-se a sentença de fls. 86/91, nos termos da prolatação.
Intimem-se.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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