TJAL - 0700167-97.2023.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JONATHAN SILVA DE ARAÚJO (OAB 238491/RJ) - Processo 0700167-97.2023.8.02.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Luciana dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
04/08/2025 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 19:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/05/2025 01:41
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Jonathan Silva de Araújo (OAB 238491/RJ) Processo 0700167-97.2023.8.02.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luciana dos Santos - LitsPassiv: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DISPOSITIVO Ante o exposto, forte nos argumentos acima explicitados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar nulo o Termo de Ocorrência e Inspeção decorrente da recuperação de consumo discutida, reconhecendo a irregularidade do procedimento de recuperação de consumo realizado pela parte demandada e declarar a abusividade do valor cobrado, ressaltando, porém, a possibilidade de a parte requerida proceder ao devido faturamento, com a devida observância à norma reguladora, respeitado o prazo prescricional, conforme fundamentos do presente decisum, diante da irregularidade verificada na unidade de consumo.
Ainda, proceda-se à extração de cópia dos autos e remessa à ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, bem como à Autoridade Policial, ex vi o disposto no artigo 155, § 3º, do Código Penal Brasileiro, para fins de instauração do atinente procedimento investigativo.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, em observância ao art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo insurgência recursal, certifique-se oportunamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Havendo insurgência recursal, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se à Turma Recursal, com as cautelas de praxe, para o devido julgamento.
Cumpra-se. -
14/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Jonathan Silva de Araújo (OAB 238491/RJ) Processo 0700167-97.2023.8.02.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luciana dos Santos - LitsPassiv: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Remetam-se os autos conclusos para sentença -
27/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/12/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
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22/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/07/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 16:22
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/12/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 17:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/11/2023 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/11/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 11:21
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 09:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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10/11/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/11/2023 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:14
Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/06/2023 14:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/05/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 11:07
Expedição de Carta.
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22/05/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:00
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 12:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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08/05/2023 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/05/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 14:03
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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