TJAL - 0717668-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0717668-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Libna Guedes de Souza Araujo,B0 - Autos n° 0717668-69.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Enquadramento Autor: Libna Guedes de Souza Araujo, Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo, eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado em autos dependentes de sequenciais.
Maceió, 08 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:04
Baixa Definitiva
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08/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:44
Transitado em Julgado
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16/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0717668-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Libna Guedes de Souza Araujo, - Ante o exposto, com fulcro na Lei Municipal nº 4.974/2000 e na Lei Municipal nº 5.241/2002, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando ao Município réu que proceda à implantação da progressão por titulação requerida pela parte autora.
Determino ainda que o Município réu efetue o pagamento dos valores retroativos referentes à progressão funcional da parte demandante, a contar do requerimento administrativo (21 de fevereiro de 2019), até a data da efetiva implantação.
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor da condenação a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC).
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Dessa forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o indevido inadimplemento de cada uma das verbas remuneratórias.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 3º, I do CPC/15.
Sem custas, por se tratar de sucumbente Fazenda Pública.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,22 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
22/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0717668-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Libna Guedes de Souza Araujo, - Reabertura em virtude de declaração expressa da parte de não interessa no programa de Autocomposição (Resolução n. 47/2024 do TJAL). -
19/12/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/12/2024 09:36
Processo Reativado
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19/12/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 10:04
Suspensão Condicional do Processo
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01/11/2024 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 06:40
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:48
Expedição de Carta.
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05/09/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 17:32
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2024 19:04
Expedição de Carta.
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16/04/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 14:38
Decisão Proferida
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15/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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