TJAL - 0700081-48.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0700081-48.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Ozanio Bastos dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 13:24
Decisão Proferida
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16/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 08:38
Decisão Proferida
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03/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700081-48.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ozanio Bastos dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR INEXISTENTE o débito no valor de R$ 4.110,69, constante da fatura emitida para o mês de julho de 2024 pela ré, devendo a concessionária abster-se de cobrar referida quantia e promover eventual negativação com base nela, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena diária de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió,datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
25/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 22:20
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 12:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 12:34:14, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:35
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 20:37
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 10:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/01/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700081-48.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ozanio Bastos dos Santos - Verifico a existência de erro material na decisão de fls. 20/21, especificamente quanto à data designada para a audiência.
Assim, retifico a data ali consignada para fazer constar que a audiência será realizada no dia 29/04/2025, às 09h00, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão anterior.
Promova a Secretaria a reexpedição dos mandados, cartas e demais comunicações necessárias, com urgência, observando-se a nova data ora designada.
Intimem-se.
Maceió(AL), 29 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
29/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 20:43
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 12:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2025 11:59
Conclusos
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28/01/2025 14:23
Publicado
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28/01/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 09:52
Expedição de Documentos
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700081-48.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ozanio Bastos dos Santos - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré, no prazo de 05 dias, contado da intimação, SUSPENDA imediatamente a cobrança da fatura de 07/2024 no valor de R$ 4.110,69, e se ABSTENHA de realizar o corte do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do autor em razão da fatura objeto desta ação.
Fixo multa por ato de descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem possível.
No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, indero a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 24/04/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 27 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
27/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 15:37
Juntada de Documento
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27/01/2025 13:21
Outras Decisões
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27/01/2025 11:09
Conclusos
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24/01/2025 12:28
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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