TJAL - 0702275-70.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0702275-70.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Luciana de Sousa CastilhoB0 - RÉU: B1Bv Financeira Sa Credito Financiamento e InvestimentoB0 - 1.
Defiro o requerido em petição de fls. 262/263, ao tempo em que determino a expedição de alvará judicial, em favor da parte autora e de seu patrono, que deverá conter as informações do beneficiário, em especial a conta destinatária da transferência, e ser encaminhado por e-mail à instituição financeira responsável pela manutenção do depósito judicial considerando os valores contidos nos autos; 2.
Após, intimem-se os interessados para que tomem ciência da expedição do referido documento; 3.
Cumpridas as determinações acima, DECLARO EXTINTO A EXECUÇÃO COM ARRIMO NO ART. 924, II DO CPC, ao tempo em que determino também, o arquivamento dos presentes autos virtuais. -
15/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:51
Decisão Proferida
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15/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0702275-70.2024.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTORA: B1Luciana de Sousa CastilhoB0 - RÉU: B1Bv Financeira Sa Credito Financiamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o pedido de Execução da Sentença, passo a Intimar a parte Ré, para em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados, de acordo com, Art. 523 do CPC, sob pena de penhora on line. -
11/07/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:15
Transitado em Julgado
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04/07/2025 16:40
Execução de Sentença Iniciada
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12/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0702275-70.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luciana de Sousa Castilho - Réu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido estampado na exordial e, por conseguinte: a) DETERMINAR que a parte ré promova a exclusão do nome da parte autora, Luciana de Sousa Castilho, CPF nº *91.***.*72-22, dos cadastros de proteção ao crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ccorrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 08:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 08:56:25, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
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13/02/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 08:27
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 19:41
Conclusos para decisão
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04/02/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0702275-70.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luciana de Sousa Castilho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante do retorno infrutífero das AR's de fls. 31 e 32, intimo a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
31/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 16:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/10/2024 16:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/10/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2024 16:09
Expedição de Carta.
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30/10/2024 16:08
Expedição de Carta.
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30/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:18
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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