TJAL - 0701377-42.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Felipe Sampaio Tenório (OAB 11982/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Ana Carla Marcuci Torres (OAB 381871/SP) Processo 0701377-42.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dionatan Silva Meira - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), referente à conversão do voucher não utilizado,computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió,datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
25/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 22:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 10:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 10:58:25, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/05/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Felipe Sampaio Tenório (OAB 11982/AL) Processo 0701377-42.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dionatan Silva Meira - Designo audiência una para o dia 07/05/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), 30 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
30/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:46
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2025 10:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/01/2025 08:14
Conclusos
-
08/01/2025 10:21
Juntada de Documento
-
12/12/2024 14:26
Publicado
-
11/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:54
Juntada de Documento
-
11/12/2024 07:52
Conclusos
-
10/12/2024 18:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700101-45.2025.8.02.0080
Condominio Sonho Verde I
Fernando Jose Goncalves Pontes
Advogado: Savio Lucio Azevedo Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 15:30
Processo nº 0702230-24.2024.8.02.0091
Carmino Tundisi Junior
Nossa Terra Automoveis LTDA/Jeep Nossa T...
Advogado: Alessandro Medeiros de Lemos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2024 14:16
Processo nº 0700950-83.2025.8.02.0058
Alexandre Magalhaes Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 14:15
Processo nº 0700045-18.2025.8.02.0078
Josue Carneiro dos Santos
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Ezandro Gomes de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0700966-37.2025.8.02.0058
Joao Santos de Almeida
Banco Votorantim S/A
Advogado: Danielle Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 16:21