TJAL - 0701995-02.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Fernando Maximino Cruz Lessa (OAB 11333/AL) Processo 0701995-02.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cicera de Araújo Santos - Réu: Banco Pan Sa - SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de ação ajuizada por Maria Cícera de Araújo Santos em face do Banco PAN S/A, na qual a parte autora impugna a validade de contratos de empréstimo consignado supostamente não contratados, alegando fraude e requerendo a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.
Verifica-se, no entanto, que a matéria em discussão extrapola os limites de simplicidade e celeridade que orientam o rito do Juizado Especial.
A controvérsia envolve análise de documentos técnicos, tais como imagem digital (selfie), geolocalização, IP de origem e suposta contratação remota, o que pode exigir produção de prova técnica especializada para aferição da regularidade dos contratos.
Além disso, a divergência entre a geolocalização da contratação e o endereço declarado da autora acentua a necessidade de instrução probatória mais aprofundada.
Dessa forma, acolho a preliminar suscitada pela parte ré e, com fundamento no art. 3º, §1º, da Lei 9.099/95, extingo o feito sem resolução de mérito, por reconhecimento da complexidade da causa, para o processamento e julgamento sob o rito comum.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Torno sem efeito a liminar concedida nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,05 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
05/05/2025 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 07:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 12:19:08, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2025 00:54
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2025 04:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 15:14
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0701995-02.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível), na modalidade PRESENCIAL, para o dia 29 de abril de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
31/01/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2025 10:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 10:01:22, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 18:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2024 11:42
Expedição de Carta.
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04/11/2024 11:41
Expedição de Carta.
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04/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:34
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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