TJAL - 0701097-86.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701097-86.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autor: Valdomiro Correia dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Tendo em vista o pedido de Execução da Sentença, passo a Intimar a parte Ré, para em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados, de acordo com, Art. 523 do CPC, sob pena de penhora on line. -
14/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 09:35
Expedição de Carta.
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14/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:31
Evolução da Classe Processual
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14/04/2025 09:30
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 11:01
Expedição de Carta.
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06/02/2025 11:00
Expedição de Carta.
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03/02/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701097-86.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valdomiro Correia dos Santos - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a demandada: a) ao pagamento do valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil. b) ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Com o trânsito em julgado, inexistindo peticionamento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, o que não obstará eventual desarquivamento.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado art. 523, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 12:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/11/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 13:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/09/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2024 12:53
Expedição de Carta.
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26/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 12:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2024 12:19
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 15:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/09/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 03:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/08/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/08/2024 10:00
Expedição de Carta.
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12/08/2024 09:57
Expedição de Carta.
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12/08/2024 09:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2024 02:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/06/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2024 15:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:50
Expedição de Carta.
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05/06/2024 14:49
Expedição de Carta.
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05/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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